O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) apresenta elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O RAS deve possibilitar a avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento, e a definição de medidas mitigadoras e/ou compensatórias para a minimização ou eliminação dos impactos ambientais negativos.
De acordo com a Portaria Municipal nº 623/2004 de 07/12/2004 o Relatório Ambiental deve conter, no mínimo: a caracterização da situação ambiental local; caracterização do empreendimento/atividade; caracterização do empreendimento/atividade; relação dos impactos ambientais identificados e a relação das medidas ambientais recomendadas.
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