Os Planos Diretores Ambientais buscam encaminhar adequadamente o desenvolvimento urbano, associado ao interesse público e social, garantindo a qualidade de vida dos habitantes de um município juntamente a proteção ambiental, seguindo os parâmetros da Constituição Federal.
Os Planos Diretores Ambientais funcionam como um conjunto de diretrizes que regulam o crescimento e desenvolvimento de uma cidade a partir do zoneamento e parcelamento do solo, além de uma série de regulamentações relativas à infraestrutura urbana.
Obrigatório para todas as cidades com mais de vinte mil habitantes integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o plano diretor ambiental está ligado diretamente ao poder público municipal, conforme o artigo 182, da CF/88 previsto no § 4º do artigo 182, da CF/88.
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