O Estudo de Impacto de Vizinhança é um documento técnico utilizado como instrumento de planejamento e controle urbano, realizado de acordo com as Leis vigentes de cada município. Este, é elaborado preliminarmente à emissão das licenças ou autorizações de construção, ampliação e funcionamento de empreendimentos privados ou públicos em áreas urbanas, que possam colocar em risco a qualidade de vida da população.
O termo impacto de vizinhança é usado para descrever impactos locais em áreas urbanas, com sobrecarga do sistema viário, saturação da infra-estrutura, como redes de esgoto e de drenagem de águas pluviais, alterações microclimáticas derivadas de sombreamento, aumento da frequência e intensidade de inundações devido à impermeabilização do solo, entre outros. Planos diretores e leis de zoneamento que são instrumentos bem difundidos de política urbana. Não se mostram suficientes para fazer a mediação entre os interesses privados dos empreendedores e o direito à qualidade urbana daqueles que moram ou transitam em seu entorno. Portanto, o Estudo de Impacto a Vizinhança foi adotado como instrumento para a gestão ambiental urbana.
Os artigos referentes à esse estudo são:
Art. 36. A lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I - adensamento populacional;
II - equipamentos urbanos e comunitários;
III - uso e ocupação do solo;
IV - valorização imobiliária;
V - geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI - ventilação e iluminação;
VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
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