Execução e Gerenciamento de Programas Ambientais (PBA)

Execução e Gerenciamento de Programas Ambientais (PBA)

A execução e Gerenciamento de Programas Ambientais é baseada em um conjunto de ações voltadas para prevenir, mitigar e compensar impactos e riscos ambientais decorrentes da implantação de um determinado empreendimento. Ações essas, baseadas em vistorias constantes por um profissional devidamente habilitado na área do empreendimentos. Essas ações resultam de estudos e avaliações ambientais realizados em áreas suscetíveis a impactos ambientais. Analisando aspectos físicos, bióticos, e sociais, essas ações visam a redução ou eliminação dos impactos negativos procedentes da implantação, operação, manutenção ou desativação de certo empreendimento.


A execução e Gerenciamento de Programas Ambientais é realizada através do plano básico (PBA). O Plano de Controle Ambiental (PCA) envolve todos os projetos executivos, citados no licenciamento prévio do empreendimento ou atividade, propostos para mitigação dos impactos ambientais. E no Projeto Básico Ambiental (PBA) são apresentadas, de forma detalhada, as medidas de controle e os programas ambientais propostos.

O Plano Básico Ambiental é elaborado na fase de Licença de Instalação (LI), contendo o detalhamento das medidas mitigadoras e compensatórias a serem adotadas pelo empreendedor para mitigar impactos ambientais identificados no EIA/RIMA. O PBA é exigido para os empreendimentos ou atividades causadoras de alto e significativo potencial de impacto ambiental ou de degradação do meio ambiente. Esse documento traça todas as ações e os programas de gerenciamento das questões ambientais de uma obra. Ela é condicionante para a emissão da licença de instalação de um empreendimento. Caso não seja cumprido, pode impedir o funcionamento efetivo da construção.

É neste documento que será apresentado o detalhamento dos programas socioambientais propostos nos estudos ambientais realizados na fase de licença prévia, e pelo atendimento e/ou encaminhamento das demais exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na Licença Ambiental Prévia – LP.

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Dúvidas Frequentes


O Plano Básico Ambiental é um documento composto pelo detalhamento dos programas socioambientais propostos no estudo ambiental prévio, e pelo atendimento e/ou encaminhamento das demais exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na Licença Ambiental Prévia - LP.
- Cumprir condicionantes impostas pelos órgãos ambientais na fase de Licença Prévia; - Detalhar a implementação das medidas mitigadoras e compensatórias definidas nos estudos ambientais, organizando-as em programas socioambientais; - Organizar as ações internas de todos os responsáveis por determinada obra e de seus prepostos para a adequada gestão, estabelecendo procedimentos técnicos e de boas práticas a serem adotadas para atendimento à legislação ambiental. - Garantir que todos os programas ambientais contidos neste PBA sejam atendidos durante a implantação da linha de transmissão; - Garantir a divulgação e correta compreensão de todos os compromissos e/ou medidas de controle ambiental pertinentes, junto aos responsáveis diretos e indiretos do processo de implantação; - Produzir prova documental de que todas as medidas mitigadoras e de controle ambiental são rigorosa e continuamente observadas; - Gerenciar os impactos e/ou os riscos ambientais e controlar as ações ou atividades geradoras dos mesmos; - Monitorar e documentar os impactos e as medidas mitigadoras e/ou compensatórias adotadas; - Atender a legislação vigente.



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